Foi prorrogada também a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de agosto. O prazo, que já havia sido estendido para os documentos de julho, vai até o próximo dia 30 de setembro. A Instrução Normativa (SEF nº 37/2010) que regulamenta a mudança está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28).
O responsável pelo projeto na Secretaria de Estado da Fazenda, Kleberson Lima, explica que o adiamento pretende corrigir a distorção surgida entre as datas de envio dos dois últimos meses. “A prorrogação que concedemos em julho causou uma alteração do padrão, já que teríamos a entrega do mês 08 em data anterior a do mês 07”, diz.
Ele ressalta que a nova data vale para as duas turmas de empresas que entraram na lista de obrigados à EFD, uma no ano passado e outra já em 2010. O diferimento, no entanto, se aplica apenas aos documentos de julho e agosto – a entrega dos outros meses deve ser feita dento do prazo normal para não gerar penalidades.
De acordo com a Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, a Escrituração Fiscal Digital deve se transmitida à Fazenda sempre até o dia 25 do mês subseqüente. “Ou seja, em condições normais, a escrituração de julho seria entregue até 25 de agosto e assim por diante”, acrescenta Kléberson.
O gestor ressalta que a utilização da nova sistemática deveria estar em vigor deste janeiro, mas foi prorrogada para o segundo semestre. Ele ressalta que o projeto pretende modernizar os procedimentos. “Ele vai racionar e uniformizar as obrigações acessórias, facilitando para o Fisco e para os contribuintes”, diz ele, lembrando que, até 2008, todos os procedimentos eram feitos em papel.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a secretaria no telefone 0800-284-1060.