O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, não recebeu ontem a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o humorista Tiririca, candidato a deputado federal pelo PR.
Segundo Silveira, não existem motivos legais para uma ação penal, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) não apontou nenhuma causa de inegibilidade do candidato durante o processo de candidatura —inclusive sobre instrução mínima ou analfabetismo.
De acordo com o juiz, a legislação eleitoral não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções “rudimentares da linguagem pátria”.
No último sábado (25), a revista Época divulgou uma matéria questionando o baixo grau de instrução do candidato, o que resultaria em uma eventual falta de condição de elegibilidade.
Na ocasião, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo afirmou que iria apurar o caso. O promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes chegou a pedir autorização da Justiça eleitoral para fazer um teste de leitura e escrita com o candidato.
Fonte: www.uol.com.br