A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (30), negou o habeas corpus impetrado por Maxwell Pinheiro Barros, preso em julho deste ano na Operação denominada “Pokémon”, feita em parceria entre a Polícia Civil de Alagoas, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público Estadual (MPE), no município de São José da Tapera.
Durante a operação, foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão, e Maxwell Pinheiro foi enquadrado pelo suposto envolvimento nos crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, por registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e por associar-se em quadrilha ou bando.
A defesa do acusado impetrou o habeas corpus com o intuito de trancar a ação penal, argumentando sobre a suposta inexistência de mandado de busca e apreensão e também da ilegalidade da prisão de Maxwell. Afirmam ainda os advogados que as armas apreendidas são do pai do acusado, além da alegação de suposta ilegalidade no flagrante.
Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, não restam dúvidas de que é através de uma prisão cautelar – a exemplo da que foi decretada – que se pretende, além de outros objetivos, proteger a sociedade, impedindo o acusado de continuar a cometer delitos e, ao mesmo tempo, permitindo uma continuidade no procedimento investigatório até a sua conclusão, sem que haja influência ou obstrução do acusado.
“Suspeita-se que o paciente integra uma organização criminosa na região, necessitando por esse motivo de um maior aprofundamento nas investigações e reunião de provas dos delitos praticados pelo grupo criminoso, com fundamento na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, explicou o relator do habeas corpus.
Mário Casado Ramalho finalizou seu voto afirmando que “a pretendida liberdade seria incentivo às quadrilhas organizadas, que estão a realizar cada vez mais delitos, aproveitando-se das complexas condições que presidem a instrução criminal, em função da própria complexidade que acaba resultando do processo”.