Entenda a diferença entre votos nulos e brancos

Do JC Online

Podemos dizer que, na prática, os votos nulos e brancos têm o mesmo efeito. Nenhum deles é computado na apuração dos votos de uma eleição, ou seja, eles não são votos válidos. É isso que diz a lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições brasileiras. Na votação eletrônica, o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção ‘Branco’ na urna e confirma o voto. Para anular o voto, o eleitor escolhe um número que não corresponda a nenhum candidato e confirma a opção.

Apesar de hoje terem efeito semelhante, os dois tipos de votos ganharam conotações diferentes ao longo do tempo, já que, antes dessa lei, eles eram realmente distintos no que diz respeito às eleições proporcionais.

O voto em branco representava uma indiferença do eleitor, algo como um ‘tanto faz’, e era cedido aos candidatos que obtivessem maioria. Hoje não é mais assim. O voto nulo, por sua vez, partia de um erro do eleitor na hora de votar ou representava um voto de protesto, através do qual o cidadão queria se dizer inconformado com as opções existentes ou com a própria política nacional.

Muitos boatos já foram espalhados em períodos eleitorais e alguns deles propagavam que, se a maioria dos votos fossem anulados, as eleições seriam canceladas, tendo que ser realizado um novo pleito. Todavia o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu que isso não é verdade, já que somente os votos válidos são computados numa eleição. Ou seja, mesmo que mais de 50% da população anule seu voto ou vote em branco, haverá vencedores, que serão os que obtiverem maioria entre os votos válidos.

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