Uma decisão do desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao agravo de instrumento interposto por Caio Felipe Milito Pereira e outros, inconformados com a decisão da 17ª Vara Cível da Capital que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, impedindo que os mesmos ingressassem no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL).
Em suas razões, os agravantes afirmaram que foram eliminados do concurso para seleção do curso para formação de soldados combatentes, em virtude da sua não aprovação na avaliação de aptidão física. Os candidatos defenderam que deveriam participar das demais fases do certame, haja visto que não haveria previsão, no âmbito da legislação local, acerca da necessidade da avaliação física.
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator do processo, explica que ao analisar os autos, observou que a controvérsia se refere à apreciação da legalidade ou não de um item do edital de seleção para o ingresso no curso de formação de soldado combatente da PM/AL, cujo conteúdo diz respeito à necessidade de submissão do candidato a exames médicos, os quais têm a força de eliminá-lo do certame público.
"Ao me debruçar sobre a legislação local regente da matéria, identifico na Lei nº 5.346/92 a exigência do teste físico como requisito necessário ao ingresso do candidato nas fileiras da Corporação Militar”, evidenciou o desembargador em sua decisão, publicada na edição desta quarta-feira (06) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O desembargador-relator concluiu sua decisão afirmando que os agravantes, “quando convocados para realizar os testes pré-admissionais, dentre os quais se identificava a avaliação física, restaram inaptos, circunstância que motivou a sua inabilitação para as fases subsequentes do certame”.