Justiça nega aumento salarial a arquiteto e engenheiro

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento, à unanimidade de votos, a apelação cível interposta por Miraldo Oliveira e outros que pleiteavam o aumento de salário com base nas Leis 6.396 e 6.397. A decisão manteve a sentença de primeiro grau que havia negado a aplicação das leis nos subsídios dos referidos apelantes, servidores do Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA). A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (06).

Os apelantes afirmaram que todos os ocupantes das carreiras de arquitetura e engenharia da administração direta ou indireta deveriam ser submetidos às leis que reorganizaram as referidas carreiras e reajustaram os subsídios de seus integrantes. O Estado declarou que eles não são beneficiários das referidas normas, uma vez que integram a administrativa indireta, a qual não é objeto da regulamentação legal invocada.

O relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, afirmou que desde 2004, já havia sido instituída a Lei nº 6.526/2004, que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais do IMA, e a Lei 6.530, que fixa os subsídios dos referidos servidores. “Assim, tais leis possuem o condão de regulamentar a carreira e os subsídios dos servidores deste ente autárquico, ressaltando-se que elas jamais poderiam incidir em concomitância com as Leis 6.396 e 6.397”.

Ainda segundo o desembargador “não pode o Poder do Judiciário, que não dispõe da função legislativa, sem apoio em lei específica, estender aos servidores autárquicos a aplicabilidade de lei destinada exclusivamente aos servidores da administração direta, sob pena de ofensa ao principio da tripartição de poderes”, finaliza.

Fonte: TJ/AL

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