Por meio do decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19), o governo do Estado aumentou o prazo máximo para os descontos em folha de pagamento das consignações relativas a amortizações de empréstimos concedidos por instituições financeiras e cooperativas de crédito para 60 meses. Antes, o servidor tinha até 36 meses para quitar pagamento de seus empréstimos consignados.
O Estado então altera o artigo 18 do Decreto nº 3.650, de 20 de julho de 2007, que trata sobre a averbação de consignações em folha de pagamento no âmbito do poder executivo estadual.
“A ampliação desse prazo faz parte da política de valorização do servidor. Primeiro o Estado moralizou essa relação com os bancos que fazem empréstimos consignados, depois pagou as parcelas em atraso, retirando, dessa forma, o nome dos servidores que, injustamente, foram parar no SPC e no Serasa e agora, com todo esse ajuste feito, foi possível ampliar o prazo máximo de desconto em folha, beneficiando ainda mais o servidor público”, disse Álvaro Machado, secretário-chefe do Gabinete Civil.
De acordo com o secretário de Estado da Gestão Pública, Guilherme Lima, a alteração do prazo limite para consignação de empréstimos dos servidores possibilitará o favorecimento de maior número de servidores. “Consequentemente a iniciativa aumentará a arrecadação a partir de novas adesões, além de que não trará prejuízo ao Estado ou as demais instituições envolvidas no processo de consignação”, salientou.