Em decisão monocrática recente, o conselheiro do CNJ, Walter Nunes da Silva Júnior, julgou improcedente o pedido de providência de uma candidata que participou do concurso público para a formação de cadastro reserva realizado pelo TRT de Alagoas no ano de 2008.
De acordo com Nunes, a prorrogação da vigência de concurso público é decisão que cabe à administração do Tribunal, não devendo o CNJ interferir na conveniência e oportunidade do ato, sob pena de ofensa à autonomia administrativa dos Tribunais.
"Não deve o Conselho Nacional de Justiça imiscuir-se na decisão do Tribunal do Trabalho em prorrogar, ou não, o concurso público em exame, sob pena de comprometer a autonomia administrativa conferida aos órgãos do Poder Judiciário, pelo artigo 99 da Constituição", decidiu Walter Nunes.
Além de ter questionado o fato de o prazo de prorrogação de validade do certame estar na iminência de esgotar-se, sem que o TRT19 tenha se pronunciado a esse respeito, a candidata também reclamou que nenhum dos aprovados para o cargo de Analista Judiciário-Área Administrativa foi nomeado.
Sobre essa última reivindicação, Nunes considerou que os candidatos não têm direito à nomeação nos casos em que, durante a vigência do concurso, não ocorra a vacância do cargo em disputa.