O desembargador Orlando Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade a Wendell de Siqueira Fonseca, acusado de praticar assaltos no bairro da Jatiúca, em maio deste ano. A decisão monocrática foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (20).
Consta na denúncia, que Wendell de Siqueira, munido de um canivete, no dia 06 de maio deste ano, nas imediações da Av. Álvaro Calheiros, haveria praticado um assalto e, após meia hora haveria supostamente abordado a segunda vítima da mesma forma que a primeira. Após a fuga, foi encontrado em um ônibus e em seguida, encaminhado à delegacia.
Para a defesa, existe a desnecessidade da manutenção da prisão de Wendell, uma vez que ele é primário, com residência fixa e possuidor de bons antecedentes. Aduzem, ainda, que o paciente encontra-se preso há mais de 150 dias sem que sequer tenha sido julgado, o que caracterizaria excesso de prazo na conclusão do processo.
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, manteve a decisão de primeiro grau, negando o pedido de liberdade a Wendell, ao reconhecer que existem requisitos que ensejam a manutenção da prisão do mesmo. Quanto aos argumentos de excesso prazo para a conclusão da instrução criminal, sustenta que a audiência não ocorreu em virtude do substabelecimento dos defensores, sendo remarcada para outra data.
“Só se pode falar em liberdade provisória quando não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. É o caso dos autos.”, justificou.