Os portadores de leucemia tiveram uma boa notícia do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a patente do medicamento Glivec vencerá em 3 de abril de 2012, conforme havia estabelecido o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Os direitos da patente pertencem ao Laboratório Novartis, que detém a exploração exclusiva de derivados da pirimidina, substância utilizada para a preparação do Glivec.
O recurso impetrado pelo Inpi no STJ questionava o termo inicial do prazo de vigência da patente, que havia sido fixado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para 25 de março de 2013, após ação da empresa detentora da patente na Justiça Federal.
A alegação era que a expiração da patente deveria ser calculada tendo por base o registro depositado no Escritório Europeu de Patentes, o que ocorreu em março de 1993. Já para o INPI, esse cálculo deveria ser feito tendo como referência a data do primeiro depósito feito na Suíça, em 3 de abril de 1992.
De acordo com o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, até 1996 o direito de o inventor explorar substâncias, matérias e demais produtos obtidos por processos químicos não era reconhecido no Brasil. Mas, com a nova Lei de Propriedade Industrial, o direito dos inventores sobre esses produtos passou a ser reconhecido – o que foi estendido aos inventos patenteados no exterior por meio de um mecanismo provisório.