SMTT alerta sobre falso cadastro

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que não realiza nenhum trabalho de cadastramento ou recadastramento de usuários de transportes urbanos nos bairros de Maceió. Alertamos, ainda, que ninguém está autorizado a fazer este tipo de trabalho em nome da SMTT de forma itinerante.

É importante destacar que de acordo com Lei Federal, em seu Art. 39, deve ser respeitada a prioridade aos maiores de 65 anos à gratuidade no transporte público. O parágrafo 2º dessa Lei diz que nos veículos de transporte coletivo urbano, serão reservados 10% dos acentos para os idosos devidamente identificados com a placa de reservado, preferencialmente, para idosos, contanto que os mesmos apresentem carteira de identidade ao cobrador ou motorista. Sendo assim desnecessária a confecção de carteira de identificação com esse fim.

Comunicamos, também, que qualquer serviço de recadastro de passageiros, portadores de necessidades especiais, amparados por legislação que garante transporte gratuito, só é realizado no Setor de Cadastro e Recadastro da SMTT, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro nº 7435, Tabuleiro do Martins.

Fonte: Ascom/SMTT

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