Uma franquia da rede McDonald’s foi condenada, em segunda instância, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a um ex-funcionário que disse que engordou 30 quilos durante os 12 anos que trabalhou na empresa. Cabe recurso.
Segundo nota publicada pela assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (TRT4), o funcionário disse que, quando começou a trabalhar na lanchonete, pesava entre 70 e 75 quilos. Quando saiu, estava com 105 quilos e apresentava quadro de obesidade. O ex-gerente teria afirmado que era obrigado a degustar produtos como batata frita, refrigerante e sorvete.
Na decisão, o desembargador João Ghisleni Filho reconhece que o sedentarismo e fatores hereditários podem ter contribuído para o agravamento de problemas de saúde, mas não isenta a empresa da responsabilidade.
Em primeiro grau, foi definida a indenização de R$ 48 mil, mas o valor foi reduzido.
Em nota, a assessoria de imprensa da rede McDonald’s informou que a empresa Kalloponi Comércio de Alimentos, franqueada da marca, "está trabalhando para avaliar as medidas jurídicas em relação ao caso". O texto diz ainda que a lanchonete oferece "grande variedade de opções de alimentos e cardápios balanceados para atender às necessidades diárias de seus funcionários, de acordo com a legislação brasileira".