O juiz eleitoral da 21ª Zona Eleitoral, Marcelo Tadeu, proibiu a circulação de motocicletas durante o pleito eleitoral na cidade de União dos Palmares, distante 83 quilômetros de Maceió.
De acordo com Tadeu, a medida parece arbitrária, mas segue uma prática já adotada no primeiro turno e visa coibir a compra de votos, facilitar o trânsito na cidade, além de – conforme o próprio juiz – evitar crimes.
Marcelo Tadeu ressalta que a decisão foi compreendida de forma positiva pela população da cidade. Além de proibir motos, o juiz eleitoral ainda suspendeu a programação de duas rádios locais – a Farol e a AG – que se encontram fora do ar.
As rádios voltam à programação normal na tarde deste domingo, dia 31. Em relação às motocicletas, a decisão do magistrado expõe: “Fica proibida a circulação de veículos automotores de duas rodas (motocicletas) independentes de sua origem – particulares, de terceiros ou aqueles supostamente de aluguel de passageiros (mototáxi) – em todo o território dos municípios da 21ª Zona Eleitoral, Santana do Mundaú e União dos Palmares (zona rural e urbana) a partir das 19 horas do dia 30 de outubro (sábado) até o encerramento da votação, no dia 31 de outubro (domingo) às 17 horas”.
E ainda ressalta: “O trânsito de veículos de aluguel, conhecidos como telecarro, não será permitido sob nenhuma hipótese no dia 31 de outubro (domingo) desde zero hora até o final dos trabalhos das mesas receptoras de votos, às 17 horas”. O juiz destaca que a fiscalização do cumprimento da decisão ficará a cargo da Polícia Militar de Alagoas.