Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram que o Bompreço Supermercados do Nordeste S/A não pode comercializar remédios anódinos – aqueles que não precisam de receita médica, a exemplo de pomadas e analgésicos – sem a autorização da Vigilância Sanitária do Município. A decisão foi tomada, à unanimidade de votos, mantendo a sentença de primeiro grau que proibia a venda de medicamentos no supermercado.
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo entendeu que mesmo a lei permitindo aos supermercados a venda de medicamentos, é necessário reconhecer a natureza desses produtos. Para o magistrado, a intervenção dos órgãos de fiscalização se torna essencial em razão dos riscos oferecidos aos consumidores. “Remédios e similares são destinados à saúde do consumidor, logo sua comercialização exige um controle mais efetivo por parte do Estado, evitando que tais produtos sejam atingidos pela banalização do marketing e da exposição sem critérios em prateleiras de supermercados”, explicou.
O caso
Impedido de vender remédios, depois de uma sanção expedida pela Vigilância Sanitária do Município de Maceió, o Bompreço Supermercados do Nordeste S/A interpôs apelação contra sentença desfavorável em primeira instância, alegando que a vigilância municipal não tem competência para autuá-lo. A empresa alegou, ainda, que estaria agindo de acordo com os artigos 4º e 5º da Lei Federal 5.991/73 que permite a venda de remédios anóditos por supermercados, retirando, da autuação, qualquer vestígio de legalidade.
Em contrapartida, a Vigilância Sanitária argumenta que cumpriu o que determina a Lei Municipal, que instituiu o Código de Inspeção Sanitária do Município de Maceió. No documento, contém expressa a autorização à aplicação de sanções contra quem vende produtos farmacêuticos anóditos sem a devida autorização.