Foi encaminhado à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (22), um projeto de Lei para coibir a sonegação fiscal na comercialização de combustíveis. Se aprovada, a alteração deve estabelecer uma alíquota de 25% para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em operações com álcool para fins não-combustíveis.
Segundo a mensagem encaminhada pelo governo ao presidente da Casa Tavares Bastos, a proposta tem em vista a dificuldade de se verificar a destinação real para a qual o produto está sendo transportado, além da crescente quantidade de transações com o líquido aparentemente para uso não-combustível quando, na verdade, ele será utilizado para esse fim.
A diferença, nesse caso, é de 8% no valor arrecadado – atualmente, o álcool para fins não-combustíveis possui uma taxação de 17% –, ocasionando perdas aos cofres públicos. A alíquota de 25% já é utilizada para a gasolina e para os alcoóis anidro e hidratado, todos contemplados no artigo 17 na Lei nº 5.900, de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS.
O diretor de Tributação da Fazenda, Ronaldo Rodrigues, ressalta que, com o aumento, o governo poderá recolher o valor real estipulado pela legislação. “Dessa forma, o Estado poderá recuperar o que é dele de direito e receber a porcentagem correta destinada para esse tipo de operação, e não o que vem arrecadando atualmente, resultado em prejuízos”, diz
O projeto, que está publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, ainda passará pela votação dos deputados estaduais e, caso seja aceito, pela sanção do governador Teotônio Vilela Filho. Todos os detalhes do texto podem ser conferidos na página 01 da publicação ou ainda no site www.cepal-al.com.br.