O uso de aparelhos celulares no interior dos bancos em Minas Gerais fica proibido a partir desta quarta-feira (12). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (12), e foram sancionadas pelo governador do Estado, Antonio Anastasia. Além disso, passa a ser obrigatória a instalação de cabines individuais nos caixas de atendimento ao público e divisórias ou biombos nos locais em que haja movimentação de dinheiro. O objetivo das duas leis é combater a prática de assaltos que ficaram popularmente conhecidos como “saidinha de banco”.
No caso da lei que regulamenta a proibição do uso do aparelho celular dentro das agências bancárias, ficam sujeitas a multa as instituições bancárias que descumprirem a medida permitindo o uso do aparelho móvel em suas instalações. As agências serão responsáveis pelo funcionamento do sistema de segurança das unidades.
As instituições bancárias terão de afixar cartazes informando sobre a proibição do uso dos celulares. Quem descumprir a regra pode ser multado em 5 mil (R$ 10,9 mil) a 10 mil (R$ 21,8 mil) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).
A pessoas que usar o celular dentro da agência fica sujeito a multa que varia de mil (R$ 2,1 mil) a 5 mil Ufemgs. A nova lei também determina a instalação de câmeras de vídeo internas e externas nas agências e postos de serviço bancários.
Fica permitido o uso do celular apenas em situações de emergência ou em caso de comprovada necessidade, desde que previamente comunicado ao responsável pelo gerenciamento da unidade de atendimento.
O projeto que exige a instalação de cabines e biombos é de autoria do deputado Leonardo Moreira. Já o projeto da proibição dos celulares foi proposto pelo deputado Célio Moreira.