O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão realizada nesta terça-feira (25), decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada pelo promotor de Justiça Coaracy José de Oliveira Fonseca contra o ex-procurador de Justiça de Alagoas Sérgio Rocha Cavalcante Jucá. Coaracy acusava Sérgio Jucá de ter praticado o crime de injúria ao proferir afirmações ofensivas à sua honra após a publicação de um artigo literário em sites de Maceió de autoria do promotor.
“Não há nos autos conteúdo concreto e inequívoco que fundamente o pedido. O único documento que o querelante possui é um exemplar do jornal Gazeta de Alagoas, não havendo qualquer outra prova que justifique as ofensas. As acusações são insubsistentes”, constatou o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho.
O promotor de justiça entrou com o pedido por considerar que Sérgio Jucá feriu sua honra objetiva e subjetiva e a sua reputação, como cidadão e homem público, quando teceu acusações diretas ao ex-procurado publicadas no artigo denominado “A taturana e o Vagalume”, em que Coaracy fez considerações a respeito dos reflexos da “Operação Taturana”.
O ex-procurador argumentou que Coaracy fez ofensas indiretas a ele, por meio do artigo, tratando-se de mera retaliação por conta de críticas feitas por Jucá à procuradoria Geral de Justiça, órgão chefiado pelo promotor. Sérgio Jucá alegou que agiu em legítima defesa quando de maneira moderada usou dos meios necessários para repelir injusta agressão sofrida.
O desembargador-relator entendeu inexistentes os subsídios necessários à comprovação da intenção do ex-procurador de ofender o promotor e votou no sentido de rejeitar a queixa-crime e foi acompanhado pelos demais desembargadores.