Acusado de matar Grilo é mantido preso

Uma decisão monocrática do desembargador Otávio Leão Praxedes, integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liminar formulado no habeas corpus impetrado em favor de Fernando Carlos Medeiros, acusado da autoria intelectual do assassinato do comerciante “Grilo”, crime que ocorreu no município de Palmeira dos Índios, em novembro do ano passado.

O acusado teve a prisão preventiva decretada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado. A defesa de Fernando Medeiros alegou no pedido de habeas corpus a inconstitucionalidade da Lei Estadual que criou a 17ª Vara, afirmando que a norma teria usurpado a competência da União, que é privativa quando se trata de matéria processual. Alegou ainda a nulidade da prisão em virtude da incompetência absoluta da Vara, por não tratar de conduta delitiva que configure a existência de uma organização criminosa.

A defesa destacou ainda que a manutenção da prisão de Fernando Medeiros estaria desprovida de fundamentação, bem como não demonstra nenhum fato verdadeiramente motivador para a sua manutenção.

Em sua decisão, o desembargador Otávio Leão Praxedes fundamentou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da liberação do acusado, em casos como o de abuso de poder ou ilegalidade do ato impugnado.

“Na hipótese vertente, tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, razão pela qual indefiro, por agora, o pedido de provimento emergencial postulado”, decidiu o desembargador-relator.

Jair Gomes de Oliveira, conhecido como ‘Grilo’, foi executado com vários tiros, em frete ao Colégio Cristo Redentor, localizado no Centro da cidade de Palmeira dos Índios, em novembro de 2010. A vítima estava se deslocando para uma partida de futebol entre amigos, quando foi alvejado por quatro tiros na cabeça, deflagrados por dois homens que estavam em uma motocicleta.

Fonte: TJ/AL

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