A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) inaugura na tarde desta segunda-feira, a 9ª Vara Federal no Estado, que vai funcionar como mais um Juizado Especial Federal. A solenidade de instalação será presidida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima e pelo diretor do Foro da JFAL, juiz federal Paulo Machado Cordeiro, às 14 horas na sede da Justiça Federal.
“Estamos iniciando um grande projeto de aumento do número de varas federais, no Brasil, no Nordeste e especialmente em Alagoas onde o Juizado Especial em Maceió recebe cerca de 1.800 processos por mês e chega a atender mais de cinco mil pessoas ao mês, a grande maioria pessoas carentes que buscam o direito a uma aposentadoria ou benefício social”, ressalta o diretor do Foro. Até 2014, Alagoas terá quase o dobro de varas federais instaladas, em relação ao total de oito existentes hoje, formando assim 14 varas, numa forma de deixar a Justiça Federal cada vez mais próxima do cidadão e muito mais eficiente. A ampliação se dará na capital e interior.
Paulo Cordeiro cita um estudo do economista Cícero Péricles que indica ser a Previdência Social a grande geradora de renda em muitos municípios alagoanos, superando até mesmo o comércio e as transferências de recursos federais. Nesse contexto, cabe à Justiça Federal, por meio dos Juizados Especiais Federais decisões sobre políticas públicas previdenciárias, a exemplo da concessão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e outros benefícios, que foram indevidamente negados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
“É aquele trabalhador rural, com as mãos calejadas pelo trabalho e maltratado pelo sol, que por não dispor uma carteira de trabalho para comprovar seu tempo árduo de serviço, tem o direito previdenciário negado”, explica Paulo Cordeiro. É justamente esse público, vinculado à parte mais carente da sociedade alagoana, a quem se destina a 9ª Vara Federal”, explica o magistrado.
A filosofia dos Juizados Especiais Federais, criados em 2001, é atuar em causas de menor complexidade e alcançar uma decisão definitiva com mais celeridade a custo mais baixo. Os recursos são restritos e examinados por uma turma recursal. Atuam nas causas de pequeno valor – até 60 salários mínimos.