Decisão monocrática do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Adilson Vieira Macabu, suspendeu, até a concessão de habeas corpus, a ação penal, em trâmite no Tribunal de Justiça, contra o juiz José Carlos Remígio, acusado de lesão corporal leve qualificada. Ele teria agredido fisicamente sua companheira, Cláudia Granjeiro, com quem conviveu por dois anos em 25 de dezembro de 2009.
Na época, o magistrado foi detido, a pedido da então presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho. Imagens na televisão mostravam que o juiz aparentava sinais de embriaguez em seu carro.
“Na defesa que apresentou, o ora paciente alegou, em preliminar, não ser o caso de recebimento da denúncia, tendo em vista a renúncia ao direito de representação por parte da vítima. Assim sendo, conforme entende, a denúncia não mais poderia ser apresentada, uma vez que, em casos tais, o prosseguimento da ação penal estaria condicionada à representação”, diz a decisão do ministro do STJ.
Na época, Granjeiro retirou a acusação contra o juiz, mas o Ministério Público Estadual prosseguiu na ação. O TJ também rejeitou os argumentos da defesa do magistrado porque, para o tribunal, o crime de lesão corporal de natureza leve, praticada contra a mulher, independe de uma denúncia da própria, mesmo que ela retire a queixa. Exames de corpo de delito e fotos comprovaram as agressões.
O caso
Em 25 de dezembro de 2009, o juiz foi preso por agredir sua companheira. Ele passou 15 dias na cadeia quando sua defesa conseguiu um habeas corpus no TJ. Em fevereiro, o procurador Geral de Justiça, Eduardo Tavares, considerou que mesmo com a retirada da denúncia, por Cláudia Granjeiro, o MP poderia seguir com a denúncia.
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