Usuários de táxi de Maceió começam a partir de hoje a pagar mais pela tarifa de táxi. Teve início nesta segunda-feira, dia 11, as alterações mecânicas e de memórias eletrônicas nos taxímetros para reajuste da tarifa em 11,5% – autorizado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
Táxis com placa final 1 serão os primeiros a passar pela adequação, que autoriza o reajuste de R$ 3,00 para R$ 3,35 na bandeirada. O reajuste na tarifa será sentido gradativamente pelos consumidores, uma vez que há um cronograma para aferição nos taxímetros. Apenas os táxis que passarem pela aferição poderão rodar com os novos valores.
No cronograma divulgado pelo Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas (Inmeq), a programação com o terminal de placas e as respectivas datas de aferição começa nos dias 11 e 12 de abril com os carros de placas de terminal 1; nos dias 13 e 14 de abril carros de pacas de terminal 2; nos dias 15 e 18 de abril de terminal 3; nos dias 19, 20 e 21 de abril de terminal 4; nos dias 26, 27 e 28 de abril de terminal 5; nos dias 29 de abril, 02 e 03 de maio de terminal 6; nos dias 04, 05 e 06 de maio de terminal 7; nos dias 09 e 10 de maio de terminal 8; nos dias 11 e 12 de maio de terminal 9; e nos dias 13 e 16 de maio de terminal 0.
Na manhã de hoje, 11, uma grande fila de táxis foi registrada na sede do Inmeq, no bairro do Tabuleiro do Martins. Vários profissionais chegaram cedo ao órgão para pegar a ficha de atendimento. De acordo com a assessoria do Inmeq, estão sendo distribuídas cerca de 100 fichas diariamente.
Com as novas tarifas, o valor da bandeirada passa de R$ 3,00 para 3,35. Já o valor do quilômetro percorrido em Bandeira 1 passa de R$ 1,65 para R$ 1,84; o quilômetro percorrido em Bandeira 2 passa de R$ 1,98 para R$ 2,21; e reajusta ainda de R$ 9,50 para R$ 11,05 o valor da hora parada.
O atendimento de aferição dos taxímetros acontece de 07h30 às 17 horas. Ainda segundo o Inmeq, os proprietários de táxis que estiverem impossibilitados de comparecer no prazo estipulado pelo cronograma, deverão apresentar justificativa por escrito antes do vencimento do seu prazo. O não comparecimento ou falta justificada do interessado na data estabelecida ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.