Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso interposto por Sérgio Correia Lima, mantendo a pronúncia para que ele seja julgado pelo Conselho de Sentença. Sérgio foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o processo, no dia 11 de maio de 2008, a vítima estava na companhia de amigos na Barraca do Pagodinho, situada à beira da Mundaú, em Maceió, onde também estava Sérgio Correia, seu filho e outros conhecidos consumindo bebidas alcoólicas. Por volta das 11h, Sérgio teria se aproximado, empurrado e efetuado quatro disparos contra a vítima, que sem chances de defesa, faleceu minutos após ser socorrida.
A defesa do acusado alegou que durante a instrução processual foi apurado que houve briga, vias de fato e motivação para o homicídio, tendo, segundo o advogado, a própria vítima provocado toda a situação, fato que embasaria a tese de legítima defesa. Assim, o recurso pleiteava a absolvição sumária de Sérgio Correia e, caso isso não acontecesse, que o crime fosse desclassificado de homicídio qualificado para homicídio simples, em razão de não estarem presentes as qualificadoras do delito.
“No que tange à autoria do crime, verifico a existência de indícios, eis que o acusado confessou os fatos em Juízo, conforme se pode extrair de seu interrogatório. Além disso, pelo menos em tese, a versão exposta pelo próprio réu teria sido corroborada pelas demais provas colhidas na instrução”, evidenciou o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do recurso.
Depoimento de testemunhas
Otávio Praxedes destaca ainda que de acordo com o depoimento de algumas testemunhas, não existem elementos que demonstrem, precisamente e de forma inquestionável, ter o acusado agido em legítima defesa.
“Por tais razões, a verificação da excludente de ilicitude deverá ser realizada pelo Conselho de Sentença, em razão da ausência de provas irrefutáveis, neste instante, alusivas à alegação de permissivo legal. Assim, é inevitável a manutenção da decisão de 1º grau, cabendo ao Júri dirimir a questão apresentada, órgão competente para tanto”, finalizou Praxedes em seu voto, que foi seguido pelos demais desembargadores integrantes da Câmara Criminal.