O Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca denunciou criminalmente o ex-prefeito de Traipu, José Afonso Freitas Melro, e outras três pessoas, pelo desvio de 789,6 mil reais ( em valores atualizados) destinados à educação no município. Os recursos públicos tiveram origem em convênios assinados, em 1999 e 2000, com o Ministério da Educação para garantir merenda escolar, material pedagógico e capacitação de professores, mas nunca chegaram a ser aplicados devidamente, segundo a ação do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, oferecida nesta quinta-feira (14) à 8ª Vara Federal.
José Afonso Freitas Melro, José Marcos de Oliveira, Maria Cleona de Oliveira e Maria da Conceição Teixeira Tavares ( ex-secretaria de educação) respondem por crimes previstos pelo Decreto-Lei 201/67 (desvio de verbas públicas), e na Lei das Licitações (Lei nº 8666/93). Melro responde também por apresentação de documentos público e particular falsos – crimes previstos no Código Penal. Pela prática de crimes semelhantes, o ex-prefeito já foi condenado duas vezes, e ainda está sendo processado em outras três ações penais. Responde ainda por a 14 ações de improbidade administrativa, além de ter sido condenado 11 vezes pelo TCU.
Segundo a denúncia do MPF, o ex-gestor público, em três convênios para aquisição de material pedagógico e capacitação de professores, utilizou empresa fantasma, notas fiscais e recibos falsos para fraudar licitações e ainda homologou processos licitatórios que sequer existiram, desviando os recursos recebidos. Inquérito da Polícia Federal (PF), requisitado pelo MPF, concluiu que uma outra empresa (JM Oliveira LTDA) recebeu os recursos de três dos convênios, sem ter participado do processo licitatório, nem ter prestado os serviços de capacitação ou fornecido o material didático, como era previsto.
Merenda – Em 1999, a prefeitura de Traipu recebeu repasses por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor toral de 194.8 mil reais, que deveriam ter sido aplicados na aquisição de merenda. Apesar de ter havido o repasse dos recursos, surgiram denúncias de pessoas informando a ausência de merenda nas escolas. Como o então prefeito não apresentou prestação de contas, foi instaurado contra ele Tomada de Contas Especial (TCE) no FNDE, em que se concluiu pela responsabilidade do ex-gestor. Pelo mesmo motivo ele também foi condenado TCU.
Os valores desviados, atualizados pelo IGP-M, até março de 2011, correspondem a 789.6 mil reais. “São elevados valores, especialmente levando em conta a realidade local (…) 82,5% das pessoas residentes em Traipu são pobres. A renda per capita média corresponde a 40 quarenta reais. Para se ter uma ideia, se fosse um país, estaria atrás da Bolívia, o mais pobre da América do Sul com IDH de 0,6872”, afirma o procurador José Godoy.
Ainda segundo a ação do MPF, os índices educacionais do município são alarmantes: 54% dos jovens de até 15 anos da cidade de Traipu são analfabetos. “Piorar a vida de quem já está na extrema pobreza é ato que merece grande repulsa da sociedade. Vale salientar que não era a primeira vez que José Afonso exercia a administração municipal, não podendo ser qualificado como um gestor inexperiente” argumenta Godoy, na ação.