Condenado em 2010 pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni teve nesta terça-feira a pena reduzida em 8 meses pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Este foi o único recurso da defesa do casal Nardoni deferido parcialmente, todas as outras alegações, que pediam inclusive a anulação do julgamento, foram indeferidas. A pena da madrasta de Isabella, Ana Carolina Jatobá, foi mantida em 26 anos.
A sessão da turma de desembargadores desta manhã encerra a fase do processo em tribunais paulistas. O pedido de anulação do júri foi o último que o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha para apreciar e os argumentos da defesa do casal foram rechaçados integralmente. A redução de pena deveu-se a um erro no cálculo da dosagem da pena e foi considerada uma "pequena vitória" pela defesa do casal, que agora recorrerá aos tribunais federais em Brasília.
Isabella morreu em 29 de março de 2008, ao cair do sexto andar do prédio onde moravam o pai e a madrasta. Os acusados foram condenados por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado: por meio cruel, sem chance de defesa da vítima e para garantir ocultação de crime anterior. Com a decisão da Justiça, a sua pena passou para 30 anos e dois meses de prisão. Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão.
Este era o último recurso do caso. A defesa já havia entrado com um recurso pedindo novo julgamento, mas foi negado em setembro de 2010. Na ocasião, a defesa se baseou numa possibilidade que existia até 2008 – réus condenados com penas superiores a 20 anos tinham direito a novo julgamento. Como o direito só foi extinto depois do crime, a defesa dizia que a possibilidade de novo julgamento ainda valia para o casal.