O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a prisão de Josivaldo Rosendo Sembém, acusado de participação no homicídio que vitimou Jair Gomes de Oliveira, no município de Palmeira dos Índios, em novembro de 2010.
Ao negar o pedido de liberdade, o desembargador afirmou que a revogação da prisão do suposto autor intelectual do crime, Fernando Medeiros, não poderia se estender a Jair Gomes, porque a concessão da liberdade foi baseada em condições e aspectos subjetivos do mesmo, ante a ausência de fatos novos que ensejariam a manutenção da prisão, uma vez que somente em referência a ele (Fernando Medeiros) existia essa condição, justamente por se encontrar em liberdade.
No caso de Jair Gomes, após consulta no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), verificou-se que o acusado está respondendo a outro processo pelo suposto envolvimento com tráfico ilícito e uso indevido de drogas.
“Penso, neste juízo de aparência, próprio da presente fase processual, que, ao menos neste instante, não há como deferir o pedido de extensão se não resta evidenciada a identidade de situações dos co-réus”, assegurou.
Josivaldo foi preso em novembro do ano passado acusado de participar do homicídio de Jair Gomes de Oliveira, no município de Palmeira dos Índios. Segundo os autos, o crime teria sido praticado por duas pessoas, que estariam em uma motocicleta, sendo que o agente que estava na garupa seria o autor dos disparos e o outro, seria responsável pela fuga.
A defesa, ao entrar com pedido de liberdade, questiona sobre a possibilidade de as quatro pessoas não terem executado o crime, já que mais três acusados encontram-se presos. Destacam, também, que o suposto autor intelectual do homicídio, Fernando Carlos Medeiros, foi posto em liberdade, motivo pelo qual pleiteiam a extensão da revogação da prisão, sob o fundamento de preservar o princípio de igualdade, já que os dois possuem a mesma situação processual.
Aduz, ainda, que Jair Gomes de Oliveira é réu primário, trabalhador, com residência fixa e que não existem motivos para a decretação da prisão, porque os autos não comprovam ser dele a autoria do crime, nem especificam sua participação no homicídio.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11).