A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento à apelação cível proposta pelo Município de Traipu, no sentido de obrigá-lo ao pagamento referente aos vencimentos atrasados de 2005 a 2007, a Antônio Santos Castro, agente comunitário de saúde. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (11).
O município argumentou na apelação que as verbas pleiteadas já haviam sido quitadas e que o apelado, Antônio Santos Castro, não comprovou a ausência de pagamento e não produziu provas que servissem para embasar seus argumentos e, embora intimado, não apresentou contrarrazões.
O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator da apelação cível, entendeu que neste caso seria impossível a produção de provas por parte do apelado, visto que não teria condições de comprovar um fato não ocorreu e que caberia ao Município, por sua vez, comprovar a efetuação do pagamento e não o fez. “Ora, diante de tais situações, caberia ao réu, no caso o Município de Traipu, a produção de uma prova que atestasse efetivamente o adimplemento de suas obrigações, já que para tanto se encontra em melhores condições em relação ao autor”.
O juiz de primeiro grau havia reconhecido a procedência do pedido e condenou o Município de Traipu ao pagamento referente aos adicionais de 1/3 de férias, vencidas nos anos de 2005, 2006 e 2007, com as devidas atualizações, de acordo com a Lei n° 9.494/97. Sob estes argumentos e acompanhando o voto do desembargador Estácio Gama, a Segunda Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau ao negar provimento à apelação cível.
Matéria referente a Apelação Cível Estrito nº 2011.001991-7