Acusado de estuprar menor continua preso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão tomada durante a sessão realizada nesta quarta-feira (18), negou a concessão do habeas corpus em favor de Cícero Romão da Silva, acusado de estuprar uma menor no município de Porto Real do Colégio.

A defesa de Cícero Romão impetrou o habeas corpus alegando que o acusado permaneceu em liberdade durante todo o período da instrução criminal, e que sua liberdade teria sido tolhida com base em depoimentos colhidos em audiência realizada após a sentença condenatória. Afirma ainda o defensor que Cícero é um homem trabalhador, com dois filhos dependentes e que o decreto de prisão não possui fundamentação.

Informações prestadas pelo juiz de Porto Real do Colégio dão conta de que Cícero Romão foi condenado à pena de reclusão de sete anos pela prática de crime de estupro e que decretou a sua prisão baseado no depoimento da vítima.

Em seu parecer, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) opinou pela denegação do habeas corpus, pela gravidade da ação praticada pelo acusado e seus familiares após o julgamento do crime, o que acarretaria inegavelmente a intranquilidade de todos, necessitando que medidas urgentes e drásticas sejam tomadas para a garantia da ordem pública.

Para o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, o fato de Cícero encontrar-se atualmente foragido alicerçaria a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

“A vítima procurou o magistrado para comunicar que populares lhe disseram na rua que o acusado poderia matá-la se a mesma não deixasse a cidade de Porto Real do Colégio. Percebe-se facilmente que ao ver-se condenado em primeiro grau, o acusado tenta furtar-se à condenação através de intimidações e ameaças à vítima, o que atenta contra a estabilidade da ordem pública”, concluiu o desembargador-relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Otávio Leão Praxedes, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso e Edivaldo Bandeira Rios, que acompanharam unanimemente o voto do desembargador Malta Marques.

Fonte: TJ/AL

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