Durante sessão realizada na última quarta-feira (18), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de habeas corpus em favor da auxiliar de enfermagem Luciana Bezerra Lemos, acusada de participação no assassinato dos reeducandos José Juvêncio dos Santos Neto (31) e José Domingos dos Santos (41).
O advogado de defesa, no habeas corpus, alegou que Luciana Bezerra estaria sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir após a decretação da prisão temporária pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital – Combate ao Crime Organizado. Ainda em suas razões, o defensor afirma que a auxiliar de enfermagem compareceu a todos os atos quando foi convocada, prestou esclarecimentos perante a autoridade policial, Ministério Público e comissão permanente de sindicância, ou seja, colaborou com as investigações sobre os assassinatos.
Ao relatar seu voto, o desembargador José Carlos Malta Marques verificou que a situação de Luciana Bezerra é diferente de outros dois habeas corpus concedidos em favor de outros acusados pela prática dos crimes. “Há indícios de autoria em desfavor da paciente, ante os depoimentos prestados por alguns reeducandos, por meio dos quais se verifica a contribuição dela para o cometimento dos assassinatos”, evidenciou Malta Marques.
Trechos da decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal informam que a auxiliar de enfermagem sabia do plano dos agentes penitenciários, tendo saído do seu local de trabalho (enfermaria) para permitir que os agentes executassem a ação criminosa.
A representação feita pela Polícia Civil com o objetivo de conseguir a decretação da prisão temporária de Luciana também demonstra que a conduta da auxiliar de enfermagem foi, no mínimo, omissiva, já que tinha o dever legal de agir e que seu comportamento contribuiu para a prática do duplo homicídio dos reeducandos.
O desembargador José Carlos Malta Marques concluiu seu voto, que foi seguido unanimemente pelos demais integrantes da Câmara Criminal, afirmando que se a acusada permanecer solta pode ameaçar os presos que depuseram indicando sua participação nos crimes e poderia dificultar a produção de provas.
“Observa-se o preenchimento dos requisitos inerentes à possibilidade de decretação da prisão temporária, tanto pela existência de fortes indícios de autoria, como por ser a medida imprescindível às investigações do inquérito policial”, finalizou Malta Marques.