O Diário Oficial desta sexta-feira, 20, publicou decisão simples do conselheiro Otávio Lessa, baseado em parecer do Ministério Público de Contas, e aprovada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas em sessão do dia 12 maio, considerando irregular o contrato firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde – Sesau e a empresa Pro-Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que tem por objeto a prestação de serviços de consultoria e assessoria hospitalar ao Hospital Geral Prof. Osvaldo Brandão Vilela e à Unidade de Emergências Dr. Daniel Houly.
A decisão recomendou à Sesau sustar o contrato, no prazo de 15 dias, até que sejam atendidas as diligências requeridas pela Auditoria. O mesmo documento aplicou multa de 500 UPFAL’s, correspondente a R$ 8.105,00 ao Sr. Herbert Motta de Almeida, titular da Secretaria Estadual de Saúde à época. A decisão completa pode ser acessada através do link: http://www.tce.al.gov.br/v2/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=27&tmpl=component&format=raw&Itemid=75