O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em decisão monocrática, manteve sentença de primeiro grau que obrigou o Estado de Alagoas a fornecer os medicamentos Xalacom e Alphagan, necessários para o tratamentos de glaucoma, a Wladimir Albuquerque dos Santos, portador da patologia ocular. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta quarta-feira (25).
O magistrado convocado entendeu que compete ao Poder Público conjuntamente dar efetividade ao direito constitucional à saúde e que o Estado na omissão do seu dever ostenta prática de atentado à dignidade humana e à vida. Os termos do artigo 196 da Carta Magna que prevê que o Estado tem o dever de fornecer medicamento a pessoa que não possui condições financeiras par arcar com o tratamento de saúde também foram observados durante o julgamento.
“Faz parte da competência do Poder Judiciários, julgar as causas que lhes sejam submetidas, determinando as providências imprescindíveis à efetividade dos direitos inscritos principalmente na Carta Magna e em normas Legais” argumentou.
Em contestação, o Estado havia alegado que cabe ao município o fornecimento dos medicamentos pleiteados nos termos da Leis do Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS, por sua vez, alegou que não seria da competência do Poder Judiciário apreciar o juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, em face do estabelecimento de critérios de inclusão de determinados medicamentos no rol de medicamentos excepcionais, com elevado custo para os cofres públicos.
“Resta-nos incontroverso que a presente demanda cuida do direito à vida […] sendo essencial a atuação estatal, ainda que isso implique onerosidade. Fugir à sua essencial atuação revela-se conduta inadmissível, sobretudo se sopesados os direitos fundamentais em jogo na presente demanda.”, defendeu o relator.
O juízo de primeiro grau havia rejeitado as alegações do Estado e julgado procedente as ações condenando-o a fornecer o medicamento pleiteado. A Terceira Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau visto que, em consonância com os Tribunais Superiores, o fornecimento de medicamentos aos necessitados já é dominante.
Matéria referente a Apelação Cível nº 2011.001084-7