1º de junho: TRE/AL realiza recadastramento em mais 11 municípios

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) publica, nesta sexta-feira (27), várias portarias assinadas pelo desembargador-presidente, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, autorizando a realização dos procedimentos de revisão do eleitorado, com a coleta de dados biométricos, já para as eleições do próximo o ano, em mais onze zonas eleitorais.

Depois de São Sebastião (49ª ZE) e Paulo Jacinto (41ª ZE), que tiveram os trabalhos neste sentido iniciados oficialmente nos primeiros dias desta semana (segunda-feira em São Sebastião e quarta-feira em Paulo Jacinto), começarão o ser recadastrados biometricalmente, já na próxima terça-feira (1º de junho) os eleitores nos municípios de Arapiraca, Craíbas, Feira Grande e Lagoa da Canoa, pertencentes à 22ª e à 55ª Zonas Eleitorais; de Marechal Deodoro (sede da 26ª Zona Eleitoral), na 5ª Zona Eleitoral (municípios de Viçosa (sede) e Mar Vermelho (termo ); de Junqueiro e Teotônio Vilela, ambos da jurisdidição da 35ª Zona Eleitoral; União dos Palmares e Santana do Mundaú (21ª ZE).

O presidente da Justiça Eleitoral alagoana também acaba de autorizar o início do recadastramento biométrico em Murici e Messias, que integram a 9ª Zona Eleitoral, para o dia 6 do próximo mês: para o dia 13, desse mesmo mês, em Igreja Nova (município- sede da 30ª Zona Eleitoral, e em Matriz de Camaragibe (52ª Zona Eleitoral).

Os eleitores dos referidos municípios deverão comparecer nos cartórios eleitorais ou outros locais indicados pela Justiça Eleitoral, para fins de atualização dos dados biográficos do cadastro eleitoral, bem como para as coletas das impressões, assinaturas digitalizadas e fotografias, portando carteira de identidade, carteira profissional ou o certificado de quitação do serviço militar. Também serão necessários o comprovante de residência (contas de água, luz, ou de telefone, nota fiscal ou envelope de correspondência, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início do do processo revisional.

Os faltosos terão os seus títulos cancelados.

Fonte: Ascom TRE/AL

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