A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve valor de indenização a ser paga pelo Ponto Frio, por ter incluído indevidamente o nome de Maria Helena Alves Pinto em serviço de restrição de crédito.
Relator do processo, o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima entendeu que o valor fixado encontra-se dentro dos parâmetros adotados pela Câmara, de modo que não se mostra necessária uma mudança. “A quantia fixada além de atender os critérios da razoabilidade possui caráter reparatório e punitivo, não havendo que se falar em valor irrisório ou abusivo”, explicou.
A parte alegara ter sofrido restrição de crédito em decorrência de inscrição negativa promovida pelo Ponto Frio, da qual só tomara conhecimento ao tentar afiançar sua sobrinha em um empréstimo educacional, ocasião em que foi informada de que a transação não poderia ser concluída, o que lhe causou grandes transtornos.
Maria Helena argumentou que, com o poderio econômico da apelada, tal indenização se tornaria irrisória, contudo, o desembargador Estácio Luiz manteve a sentença em 5 mil reais, afirmando que este valor atende as peculiaridades do caso, tendo em vista a impossibilidade de quantificação do dano moral.