TJ suspende bloqueio de valores em conta do Governo

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, deferiu, na manhã desta terça-feira (2), o pedido do Estado de Alagoas de suspensão da decisão da 17ª Vara Cível da Fazenda Estadual que havia determinado o bloqueio de R$ 6.419.069,92 via BacenJud, das contas do Estado para atender ao pleito da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas.

No recurso encaminhado ao TJ, o ente público argumentava que o provimento atacado constituía lesão à ordem econômica, na medida em que o reajuste pleiteado dependia de autorização legislativa para ser efetuado, bem como a Constituição só admite sequestro ou bloqueio na hipótese de preterimento de direito de preferência. Além disso, a gravidade da lesão baseou-se na expressividade do montante bloqueado.

Ao se debruçar sobre a matéria em questão, o desembargador Sebastião Costa Filho argumentou que ao dispor sobre a remuneração definitiva dos procuradores, a Lei nº 6.909 traz uma previsão genérica, sendo necessária uma norma complementar para produzir efeito pleno. “A majoração dos vencimentos dos servidores depende, invariavelmente, da edição de lei específica e de prévia dotação orçamentária, obedecendo aos limites de geração de despesa da Lei de Responsabilidade Fiscal”, justificou o presidente.

O presidente do TJ explicou ainda que não se está a questionar o direito dos procuradores de terem seus subsídios fixados segundo as bases estabelecidas pela legislação vigente. “O bloqueio de contas, visando a forçar uma equiparação salarial que a lei ainda não instituiu com a liquidez necessária e o orçamento do Estado de Alagoas ainda não suporta, é medida ilegítima porquanto o Judiciário invade o núcleo de funções típicas do Poder Executivo e do Legislativo, violando frontalmente a ordem pública e o próprio Pacto Federativo que sustenta todo Estado Democrático de Direito”, argumentou.

“Assim, resta sobejamente evidenciada a lesão à ordem pública provocada pelo bloqueio do montante milionário, na medida em que a expansão das despesas com pessoal, sem previsão orçamentária para atender a interesses localizados de específicas categorias, prejudica o desenvolvimento das ações que promovem o bem-estar social e justificam a própria existência do Estado”, acrescentou Costa Filho.

Matéria referente à suspensão de execução nº 2011.004584-0

Fonte: Dicom/TJ

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