Na noite de ontem (16), seguindo a decisão do Tribunal Regional de Alagoas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou decisão favorável à cassação do mandato da prefeita de São Miguel dos Campos, Rosiane Santos (PMDB). Com a decisão, o segundo mais votado, George Clemente, deverá assumir o cargo de chefe político da cidade em um prazo de 15 dias.
Apesar da votação apertada, quatro dos sete ministros – Henrique Neves, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Nancy Andrighi – entenderam que Rosiane não poderia ter sido eleita, uma vez que ela mantinha união estável com o seu antecessor, Nivaldo Jatobá, que já havia ocupado a prefeitura do município por dois mandatos consecutivos.
Segundo decisão do TRE/AL, a eleição de Rosiane fere a Constituição Federal em seu artigo 14 no ponto que prevê alternância no poder. A afronta ao artigo é aplicada seguindo a interpretação de que o mesmo grupo familiar vem exercendo pela quarta vez consecutiva o poder naquele município. Uma vez que Nivaldo Jatobá foi prefeito de São Miguel dos Campos por dois mandatos e Rosiane o sucedeu em 2004, sendo reeleita em 2008.
Os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilson Dipp votaram contra a Cassação de Rosiane não acompanhando a interpretação do TRE/AL. Para os ministros a eleição da prefeita não configura a sucessão de um parente e que, portanto, sua eleição não seria irregular.
2004 e 2008
Na ocasião da primeira candidatura de Rosiane, em 2004, a Justiça Eleitoral julgou não haver comprovação da existência da união estável e, por isso, ela pôde assumir o cargo para o qual foi eleita.
Já em 2008, sua diplomação foi questionada com base no mesmo argumento, mas, naquele ano já havia uma prova do relacionamento entre os dois: o nascimento do filho do casal, Nivaldo Jatobá Filho, em 2006.
Os outros três ministros que acatavam o recurso de Rosiane pela não cassação de seu mandato – Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilson Dipp – acreditam que em 2008 ela não era inelegível, pois não estaria a suceder nenhum parente. De acordo com essa tese, se a comprovação não foi possível em 2004, já teria esgotado a possibilidade de considerá-la inelegível por motivo de parentesco com Nivaldo Jatobá.
Depoimento
Na sessão da noite de terça-feira, o ministro Marco Aurélio acrescentou informações colhidas do depoimento do casal que demonstraram a evidência de uma união estável entre eles. No depoimento, Rosiane contou que começou a trabalhar na Prefeitura de São Miguel dos Campos-AL e foi lá que conheceu Nivaldo Jatobá, a quem começou a namorar em março de 2003. Contou ainda que o namoro terminou em fevereiro de 2004, quando seu nome já havia sido cogitado para disputar a eleição para a Prefeitura.
Nivaldo também reconheceu a relação com Rosiane e afirmou que ela precisou se afastar para se candidatar ao cargo de prefeita.
Os ministros consideraram as informações suficientes para constatar a inelegibilidade de Rosiane e determinar sua saída da Prefeitura do município.