O crédito fácil é um grande atrativo para o consumidor ir às compras. São tantas as facilidades que fica até difícil resistir àquele cartão de crédito novo, a compra parcelada em até 36 vezes e as inúmeras ofertas. Mas, o que parece ser inofensivo pode virar um grande vilão: o superendividamento. Para amenizar esse efeito devastador, o Procon/AL- órgão vinculado à Secretaria do Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – criou o Núcleo de Superendividamento.
Em um ano de funcionamento, o Núcleo de Proteção ao Consumidor Superendividado já conseguiu sanar os problemas financeiros de centenas de alagoanos. De acordo com o levantamento realizado pelo Procon/AL, as principais causas para ocorrê-lo são desemprego, morte, divórcio, doença, redução de renda, créditos consignados, contratos de prestação de serviços (essenciais ou não), entre outros.
Segundo a diretora do núcleo, Cora Ramos, o serviço é gratuito e não estabelece uma renda fixa para prestar o atendimento. “Qualquer pessoa pode nos procurar para tentarmos resolver o problema da melhor forma possível. Basta se dirigir à sede do órgão munido de toda a documentação sobre a situação financeira e, em seguida, aguardar a análise para saber se tem o perfil enquadrado como superendividado”, esclarece a diretora.
A equipe do Procon/AL faz todo o levantamento e estuda a possibilidade mais eficaz para quitar os débitos. “Ensinamos a cortar os gastos desnecessários do orçamento familiar, além de orientá-lo a planejar as finanças domésticas. Depois, convidamos os credores para uma audiência onde será dado um tratamento especial ao consumidor vítima de um evento que o colocou na situação de superendividado”, explica Cora.
Das audiências realizadas em 2010 a 2011, o índice de resolução chegou a 85%. Tudo isso em virtude da parceria que o Procon/AL tem com os fornecedores financeiros. Vale ressaltar, que o órgão não renegocia o débito. Apenas, faz garantir a preservação de quantia mínima capaz de assegurar a vida digna do indivíduo e do núcleo familiar destinada à manutenção das despesas de sobrevivência, tais como água, luz, alimentação, saúde, educação, entre outros. A ideia é fazer cumprir o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal).
Juridicamente, o superendividamento é caracterizado pela impossibilidade global do devedor pessoa física, consumidor, leigo e de boa fé pagar todas suas dívidas atuais e futuras de consumo, excluídas as dívidas com o fisco.