O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou as obras de conservação e recuperação rodoviária da BR-101 em Alagoas, maior rodovia federal que cruza o Estado. Durante a inspeção, o Tribunal constatou falta de embasamento técnico do projeto do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), a partir de irregularidades encontradas em alguns itens.
O TCU avaliou o edital para contratação da empresa encarregada da execução dos serviços e constatou impropriedades como a adoção de níveis de esforços distintos dos recomendados pelo próprio Dnit, a não consideração da duplicação da rodovia e a adoção de preço de cotação no mercado sem analisar a viabilidade da produção do serviço em usina.
Nos três pontos observados, o Dnit se limitou a analisar questões periféricas, sem apresentar justificativas técnicas capazes de dar suporte aos níveis de esforço adotados. Declarou que não era possível prever as condições futuras da rodovia e apresentou argumentos incompatíveis com a realidade dos fatos.
Segundo o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, as argumentações do Dnit para justificar as irregularidades encontradas “carecem de fundamentação técnica adequada, por meio de estudos sérios e com base científica”. Além disso, o órgão utilizou, “de forma injustificada, parâmetros que estão contraditórios com os próprios manuais do Dnit”.
O TCU determinou que o Dnit adapte os quantitativos dos serviços, informe as medidas adotadas em até 15 dias após tomar as providências e envie estudos técnicos se entender necessária a adoção de outros níveis de esforços.