Cúpula da Segurança afirma que assassinato de vereador foi crime político

A Cúpula da Segurança Pública concedeu entrevista coletiva para falar sobre a prisão da prefeita de Anadia, Sânia Tareza.

Railton Teixeira/Alagoas24HorasCúpula da Segurança Pública de Alagoas

Cúpula da Segurança Pública de Alagoas

A Cúpula da Segurança Pública classificou como crime político o assassinado do vereador por Anadia, Luiz Ferreira de Souza, ocorrido no último dia 3 de setembro no Povoado Tapera. Nesta segunda-feira, 12, a Prefeita do município, Sânia Tereza, seu esposo Alessander Ferreira Leal e o policial militar, Cláudio Magalhães da Silva, foram presos por envolvimento no crime.

Durante entrevista coletiva à imprensa, realizada nesta tarde, o secretário de Defesa Social, Dário César, informou que Sânia Tereza e seu esposo são apontados como autores intelectuais do crime. Já o militar – que é primo da Prefeita -, Cláudio Magalhães é apontado como autor material do crime.

Os mandados de prisão -expedidos pelo desembargador Sebastião Costa Filho- foram cumpridos por agentes da Polícia Civil comandados pelos delegados Kelman Vieira, Ana Luiza Nogueira e Maurício Henrique.

A Prefeita está sendo acusada de formação de quadrilha, peculato, fraude em licitação, crime contra a administração pública, falsidade ideológica e homicídio.

"O crime tem conotação política. Os acusados ficarão em prisão cautelar por 30 dias. Encontramos elementos suficientes para convencer ao Ministério Público sobre o crime e a prisão foi baseada em informações cabais", disse Dário César, acrescentando que o processo corre em segredo de justiça, razão pela qual não poderia fornecer mais detalhes sobre as investigações.

PM cometeu outros crimes

O delegado-geral da Polícia Civil, Marcílio Barenco, disse que o militar Cláudio Magalhães tem envolvimento com outros crimes e não descarta a possibilidade de a Prefeita ter relações com esses ilícitos.

Desvio de dinheiro

Outro assunto comentado durante a coletiva foi o motivo da relação acirrada entre a prefeita e o vereador. Os vereadores do município se preparavam para votar o pedido de afastamento da chefe do executivo, na Câmara, ao qual Luiz Ferreira já teria se manifestado favorável.

O pedido de afastamento foi cogitado após a descoberta de um desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos da cidade, segundo parecer técnico produzido pelos edis. Questionados se esse teria sido a motivação do crime, a cúpula da Segurança Pública não soube informar.

Crime

Momentos depois de se lançar à Prefeitura de Anadia em uma rádio de Maribondo, o vereador e médico, Luiz Ferreira de Souza foi assassinado com pelo menos 13 tiros quando viajava em seu próprio carro pela AL -450, nas imediações do Povoado Tapera, a cerca de três quilômetros de Anadia.

Devido à repercussão, a Prefeita de Anadia se mostrou emocionada e chegou a lamentar a morte do vereador , assim como, pediu a Polícia Civil agilidade a apuração do caso.

Justiça

O presidente do Tribunal de Justiça em Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, decretou no último domingo (11), a prisão temporária da prefeita de Anadia, Sânia Tereza Palmeira Barros.

De acordo com a decisão, existem razões efetivas de participação da prefeita no homicídio. No entanto, a prisão foi decretada por ser imprescindível às investigações policiais, não estando provada, portanto, a culpabilidade da prefeita.

Como se trata de medida temporária, e considerando que o crime está inserido entre aqueles considerados hediondos, o decreto determina o prazo de 30 dias de prisão, podendo ser renovado por igual período. A prisão temporária é uma espécie de prisão provisória destinada, exclusivamente, às investigações realizadas na fase do inquérito policial, não se tratando de pena.

O desembargador determinou ainda medidas de busca e apreensão em imóveis pertencentes à prefeita e na sede da Prefeitura Municipal de Anadia, em virtude, segundo a decisão, também da suposta prática de delitos como os decorrentes de improbidade administrativa (crimes contra administração pública [Código Penal, Título IX, Capítulos I e IV], e os definidos no Decreto nº 201/67 [crimes de responsabilidade do prefeito]) e o crime de quadrilha ou bando [Código Penal, artigo 288]. Foi indeferido, no entanto, a medida de busca e apreensão na casa do filho da prefeita.

Sebastião Costa ressaltou ainda que "o Estado Democrático de Direito ‘não é mais neutro e menos ainda o inimigo dos direitos fundamentais, todavia passa a ser presente na assistência desses próprios direitos, vistos, não só e sempre, como direitos contra o Estado, mas, também, através do Estado’”.

Fonte: Com TJ

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