A ausência de comprovação de autenticidade de 360 assinaturas de eleitores apontados como apoiadores do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD), em Alagoas, levou Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) a alertar ao Tribunal Regional Eleitoral em Alagoas (TRE/AL) quanto à necessidade de uma investigação, antes do julgamento do pedido de registro. Em seu parecer, o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, também chamou a atenção para outras irregularidades, a exemplo de possibilidade de dupla contagem de eleitores, que colocaram sob suspeita outras 966 assinaturas, totalizando mais de 1.300 eleitores apontados em certidões duvidosas.
Apesar disso, o TRE-AL, por cinco votos a dois, deferiu, na sessão desta segunda-feira (26), o registro do partido. Deram razão ao Ministério Público, o corregedor Eleitoral, Raimundo Campos, e a desembargadora Elizabeth Carvalho. Deferiram o registro Orlando Manso, Henrique Tavares, Antonio Bittencourt, Luciano Guimarães e Francisco Malaquias. Para esses cinco juízes, haveria apenas 170 assinaturas sob suspeita e elas não seriam suficientes para provar a necessidade de investigação.
De acordo com Tenório, haveria tempo suficiente para a realização de diligências, já que bastaria mera conferência de listas já prontas, cujas cópias poderiam ser encaminhadas pelos cartórios eleitorais ao TRE. O representante do MP também ressaltou que a urgência para a apreciação do pedido de registro por conta do fim do prazo de filiações partidárias (7 de outubro) não seria um motivo justo, já que foi o próprio partido quem retardou seu pedido de registro.
"O pleito do registro foi protocolado somente 1º de agosto. Não atende ao interesse público impedir que diligências sejam feitas em virtude de urgência gerada pelo próprio partido que poderia ser por elas atingido", argumentou Tenório nos pedidos indeferidos pelo TRE/AL.
O parecer do procurador regional Eleitoral teve como base a Lei 9096/95 e a Resolução 23292/2010 do TSE, segundo a qual apoio dos eleitores, condição essencial ao registro dos partidos, deve ser expressamente certificado ou atestado pelo chefe de cartório, após a conferência das assinaturas e dos números dos títulos eleitorais. "Não basta a ele (o chefe de cartório) se limitar a dizer que o nome do eleitor-apoiador consta nos registros cartorários", destacou Tenório na sessão de julgamento.
Inquérito instaurado
Outro motivo para que a PRE/AL considerasse necessária a investigação das supostas irregularidades foi a existência inquérito instaurado para apurar falsidade na lista de apoiamento dos partidos na cidade Passo de Camaragibe. A manifestação do MP cita ainda informações repassadas por onze zonas eleitorais ( 6ª, 8ª, 9ª, 10ª, 23ª, 29ª, 37ª, 38ª, 44ª, 46ª e 53ª) acerca de provável uso de assinatura falsa.
"Apesar de todos esse indícios, o TRE-AL indeferiu a produção de diligências, sob a alegação de que o Ministério Público Eleitoral deveria demonstrar, antes de solicitar as diligências, a fraude, numa inversão do trâmite investigativo. É claro que primeiro se investiga e depois se demonstra.Com o devido respeito, o egrégio TRE-AL, em seu julgamento, confundiu indícios necessários à investigação com provas cabais de fraude", afirmou o procurador regional em seu pronunciamento ao tribunal.