A Procuradoria Federal em Alagoas (PGF) deu parecer favorável à manutenção da aposentadoria por idade concedida à segurada Tercília Rosa da Conceição, de 111 anos. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez a revisão do benefício, em decorrência de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que duvidou da existência da idosa devido à sua idade avançada.
Dona Tercília, residente no município de Pilar, recebe a aposentadoria há mais de 40 anos, o que levou o TCU a questionar a legitimidade do benefício pago à centenária. O processo de concessão da aposentada foi analisado pela equipe de Monitoramento Operacional de Benefícios do INSS, que constatou que dona Tercília não possui certidão de nascimento – o RG da segurada foi emitido com base na certidão do casamento religioso, o que, legalmente, não é permitido. Para a emissão de documentos é necessária a certidão de nascimento ou de casamento civil. A pesquisa foi feita também no cartório do município.
Para verificar a existência de dona Tercília e comprovar a legitimidade dos proventos pagos à segurada, o INSS enviou a Pilar, na quinta-feira, 17, uma equipe composta pela médica perita Cândida Falcão e pela assistente social Lúcia Firmino, além da Procuradora Geral Federal, Auzeneide Wallraf, e da gerente-executiva substituta do INSS em Maceió, Edileide Sales. A procuradora emitiu o parecer jurídico de não suspender a aposentadoria de dona Tercília, enaltecendo o importante papel da autarquia previdenciária no reconhecimento dos direitos.