TJ não autoriza aumento de passagem de ônibus em Maceió

A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de aumento da tarifa do transporte coletivo público de Maceió, mantendo a decisão proferida pela 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal. Ao entrar com recurso, a Transpal – Associação de Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas – alegou estar sofrendo prejuízos financeiros ao afirmar que há dezesseis meses o valor da passagem não sofre reajuste.

Na decisão liminar, Nelma Padilha reconheceu que, nos casos de concessão de serviço público, o concessionário (Transpal) tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser remunerado, adequadamente, pela exploração do serviço a ele concedido. Contudo, na análise do valor das tarifas, entendeu ser indispensável que se atendam, também, aos interesses da Administração Pública e dos usuários do serviço.

“O exame do valor das tarifas não pode ser feito de forma abrupta, em cognição sumária, sob pena de o provimento se pautar, tão somente, em uma análise de planilhas elaboradas segundo critérios desconhecidos do Julgador, de modo que me parece mais gravoso, neste instante, conceder o efeito suspensivo ao presente recurso, do que manter a decisão agravada”, argumentou a magistrada.

A Transpal entrou com recurso contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de aumento da passagem do transporte público de Maceió de R$2,10 para R$2,49. Para tanto, alegou a existência de uma previsão contratual que afirma ser obrigação do Município de Maceió a atribuição de tarifas e suas revisões periódicas, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Sustenta, ainda, que a manutenção da tarifa no valor atual ofende as Leis Federais nº 8.666/93 e 9.069/95 e que estaria amargando prejuízos financeiros pelo fato de as passagens não serem reajustadas há dezesseis meses.

Fonte: TJ/AL

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