Sindjus/AL conquista suspensão do corte do ponto dos servidores grevistas

A decisão não impede a compensação das horas não trabalhadas.

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O Sindjus/AL conquistou o deferimento do Pedido de Providências pelo Conselho Nacional de Justiça, suspendendo o corte de ponto pelo Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas através da Resolução 34/2011 e da Resolução 86/2011 do Conselho Superior de Justiça do Trabalho.

O advogado do Sindjus/AL Clênio Pachêco Franco Jr relatou que o TRT ignorou a possibilidade de acordo e “proferiu Resolução Administrativa nº 34/2011, determinando o corte do ponto de todos os servidores aderentes à greve, sem dar possibilidade ao ajuste da compensação dos dias parados”.

O deferimento da liminar foi proferido pelo Conselheiro Gilberto Valente do Conselho Nacional de Justiça. Na decisão, o Conselheiro revela que o “CNJ já se manifestou a respeito desse tema e determinou que o desconto direto de valores nos vencimentos dos servidores públicos em razão da realização de greve ficaria condicionado à opção quanto à compensação das horas não trabalhadas”. Por conta disso, ele destaca que: “em razão da natureza alimentar dos vencimentos dos servidores defiro a liminar pretendida para determinar que o Tribunal requerido não promova qualquer desconto referente aos dias paralisados dos servidores por motivo de greve desde outubro de 2011 até o julgamento do mérito do presente feito. Esta decisão não impede a proposta de compensação das horas não trabalhadas pelos servidores, se assim desejar o Tribunal”.

Fonte: Sindjus/AL

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