O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido liminar em habeas corpus em favor de Bruno Salustiano, acusado de roubo, formação de quadrilha e participação em homicídio. O acusado já foi sentenciado e encontra-se preso no Presídio Federal de Porto Velho – Rondônia.
Para o desembargador Bandeira Rios, as provas apresentadas pelo acusado, cópia de transcrição telefônica e cópia de informativo forense, não são suficientes para que se possa decidir, com garantia, sobre o direito do preso, já nesta etapa processual.
“No caso em apreço, verifico a ausência das principais peças processuais imprescindíveis à formação de convicção sobre a matéria já nesta fase inicial, e capazes, por si só, a comprovar as alegações”, concluiu.
Preso desde fevereiro de 2010, Bruno Salustiano entrou com pedido de liberdade sob a justificativa de que não existem provas suficientes acerca de sua autoria ou participação nos crimes relatados. Ainda em sua defesa, feita de próprio punho, sustenta que a 17ª Vara Criminal da Capital não teria competência para o julgamento do feito.
O preso, sentenciado no dia 17 de maio de 2011, afirmou que foi transferido para o Presídio Federal de Porto Velho (RO), sem se enquadrar em inclusão e transferência para presídios federais e pediu que, caso fosse negado o pedido de liberdade, ao menos fosse lhe dado o direito de voltar a um presídio alagoano.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).