O Núcleo Criminal da Defensoria Pública em Arapiraca encaminhou hoje (13) um oficio à Secretaria de Defesa Social, à Superintendência Geral de Administração Penitenciária e à Corregedoria Geral de Justiça argumentando ser incabível a desativação do Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza em Arapiraca.
Os Defensores Públicos André Chalub e Roberto Alan justificaram que a realidade do presídio em Arapiraca é semelhante a todos os demais do Estado, seja no aspecto de salubridade para os presos, seja de dificuldades para os serviços administrativos ou ainda no padrão de segurança. “Não se justifica a transferência dos presos para Maceió, pois lá existem os mesmo problemas. A Defensoria Pública defende a necessidade de melhorias no presídio, e não sua desativação”, afirmou o Defensor Público Roberto Alan.
Segundo ele, a transferência dos presos para Maceió representa retrocesso no processo de ressocialização, visto que a Lei de Execuções Penais determina que a pena seja cumprida próximo aos familiares do condenado, facilitando sua adaptação social. “Trata-se de pessoas carentes que não dispõem de recursos para se deslocarem para visitas aos presos em Maceió”, explica.
Além disso, o documento afirma que a estratégia de fechamento do Presídio de Arapiraca é preocupante, na medida em que o sistema prisional está superlotado em Maceió. “É inconcebível o fechamento do presídio em um Estado que apresenta déficit de vagas”, pontuou o Defensor André Chalub.