O Tribunal de Justiça recebeu a Ação Civil Pública do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, contra o promotor Carlos Fernando Barbosa de Araújo que pede a perda do cargo. Ele é acusado de estuprar duas filhas e uma enteada, todas menores de idade, além de cometer atentado violento ao pudor. Os crimes foram cometidos durante 10 anos e foram cessados em 2006. Desde então, o promotor está afastado de suas funções. Carlos Fernando chegou a ficar preso por quase dois anos, mas teve a prisão relaxada enquanto o caso não é julgado. Todas as teses apresentadas pela defesa do réu foram derrubadas pelo relator, o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
Carlos Fernando alegava em sua defesa que o processo não obedeceu todos os ritos legais e que existia prescrição para o caso. Além disso, apontou que tinha prerrogativa de função, já que é membro do Ministério Público e que por isso não poderia ser demitido antes de ser julgado pelos crimes praticados. Segundo a argumentação do PGJ, não houve prescrição, já que os casos foram denunciados em 2006 e a ação proposta em 2010, além disso, todas as etapas do processo foram respeitadas, inclusive, dando voz à defesa do réu. Além disso, a lei deixa bem claro que não se pode esperar o julgamento para se dar início ao processo de demissão.
“A Ação Civil Pública para perda do cargo deve ser proposta a fim de velar pelo interesse da instituição e da sociedade”, aponta um relatório do Conselho Nacional do Ministério Público que embasou a decisão do procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, em apresentar o pedido para expulsão do promotor dos quadros do Ministério Público Estadual. “É preciso mostrar austeridade em todos os âmbitos”, destacou o procurador-geral.
O desembargador indeferiu o pedido da defesa do réu de não recebimento da Ação Civil Pública, bem como recebeu a inicial para perda do cargo de promotor de Justiça e destacou que a iniciativa do procurador-geral de Justiça foi pautada em “elementos objetivos e definidos” produzidos a partir das provas coletadas no processo criminal e nos procedimentos administrativos conduzidos pelo Ministério Público Estadual.