Por 6 x 1 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, em sessão realizada na noite de ontem (13), o pedido de cassação do mandato do governador de Alagoas e seu vice, Teotônio Vilela (PSDB) e José Thomaz Nonô (DEM). Em decisão, o TSE reconheceu o delito cometido pelo governo quando, em período eleitoral, distribui 1.600 ovelhas do programa Alagoas Mais Ovinos, contudo, a maioria dos ministros considerou como exagerado o pedido de cassação de Vilela.
Como o delito foi reconhecido, Vilela e Nonô foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil e R$ 5 mil respectivamente, estendendo-se este último valor para os demais integrantes da coligação de Téo.
A ação havia sido ajuizada pelo ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), que acusou Vilela de usar o programa social Alagoas Mais Ovinos para obter votos no pleito de 2010. Os animais teriam sido distribuídos entre os meses de agosto e setembro daquele ano, em sete municípios do interior de Alagoas e teria beneficiado mais de 200 famílias.
Para o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, o programa não teve potencialidade de influenciar significativamente a votação para governador no estado, já que apenas 235 famílias foram beneficiadas e a diferença do resultado da disputa entre Vilela e Lessa foi de cerca de 75 mil votos. Versiani lembrou ainda que a votação foi equilibrada nos sete municípios que participaram do programa, sendo que Vilela obteve maioria de votos em apenas dois deles.
O ministro também afastou a acusação de abuso de poder político e de propaganda irregular argumentando que não houve ostensiva divulgação do programa para promover a candidatura e que Vilela não participou da distribuição de ovelhas ocorrida na véspera das eleições. Votaram com o relator os ministros Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski.
Apesar de votar pela manutenção do mandato, o ministro Gilson Dipp divergiu da maioria por entender que Vilela não poderia ser punido porque não cometeu qualquer tipo de delito. Um dos argumentos usados pelo ministro é o fato de a distribuição de ovelhas não ter sido gratuita, já que elas eram emprestadas e deveriam ser devolvidas depois de sete anos.
O único voto pela cassação do mandato foi do ministro Marco Aurélio Mello. “Fica difícil cogitar-se algum equilíbrio, fica difícil cogitar lisura em eleição futura quando há transgressão à lei e tudo se resolve com o pagamento de uma multa que não é substancial. Assim vale a pena transgredir a lei e buscar a ferro e fogo, com o atropelo da ordem jurídica, a reeleição”. O ministro também criticou o sistema político atual que permite a reeleição sem a necessidade de desincompatibilização do cargo.