Segue, na íntegra, a Nota Oficial emitida pela Diocese de Penedo:
1. A Diocese de Penedo, tendo recebido no dia 19 de dezembro de 2011, através dos meios de comunicação, a notícia da condenação, em primeira instância, proferida pelo juiz João Luiz de Azevedo Lessa, titular da 1ª Vara Judiciária da Infância e Juventude, contra Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes Nascimento e Edilson Duarte, sacerdotes desta Diocese, agora considerados culpados por atos de abusos sexuais contra menores, sente-se profundamente acabrunhada.
2. Ao tempo em que a Diocese de Penedo acata as determinações da justiça civil, comunica aos seus fiéis e aos homens de boa vontade que os Processos Administrativos Penais Canônicos em desfavor dos supracitados sacerdotes, instaurados pela Diocese de Penedo, tão logo vieram a público as acusações, depois de entregues à legítima instância judiciária da Igreja junto à Santa Sé – Congregação para a Doutrina da Fé – já chegaram à sua conclusão.
3. Em data 21 de outubro de 2011, foi assinado o Decreto conclusivo do Processo Canônico relativo ao caso de Raimundo Gomes Nascimento, o qual foi notificado em data 15 de dezembro de 2011.
4. Em data 25 de novembro de 2011, foram assinados os Decretos conclusivos dos Processos Canônicos relativos aos demais sacerdotes acusados. Tão logo estes Decretos cheguem à Sé diocesana de Penedo, os interessados serão notificados.
5. Concluído o processo das notificações também as vítimas serão informadas sobre o conteúdo dos Decretos Canônicos.
6. Nessa hora em que a dor recrudesce ainda mais se pensarmos que estes fatos criminosos são graves pecados contra o sexto mandamento da Lei divina, fazemos nossas as expressões mais fortes e eloquentes do Santo Padre, o Papa Bento XVI, não escondendo “desconcerto e vergonha” pelos “crimes odiosos” perpetrados por clérigos, manifestando nosso apoio irrestrito às vítimas dos abusos e participação nos seus sofrimentos.
7. Mesmo com pesar, aprendemos a gerir com objetividade estes momentos dramáticos, em obediência às leis da Igreja e no respeito da plena legitimidade da ação judicial do Estado.
8. Exortamos os nossos irmãos Padres e o Povo fiel em geral, a não esquecer o bem realizado pela imensa maioria dos sacerdotes, irrepreensíveis e abnegados, e a não ceder a sentimentos de decepção e de indiferença.
9. Encorajamos e apoiamos todos os esforços das Paróquias e Comunidades de nossa Diocese para promover arrependimento dos pecados, renovação dos costumes, reconciliação e cura espiritual.
10. A segurança e a proteção dos menores que frequentam nossas Paróquias e Comunidades são prioridade absoluta e urgente. O Bispo diocesano, no âmbito de sua competência eclesial, se dispõe a sempre acolher e investigar qualquer acusação de condutas ilícitas contra menores, praticadas por membros do Clero, Religiosos/as, Leigos/as engajados nas Pastorais desta Diocese, a fim de tomar as providências cabíveis no foro eclesiástico e civil.
11. Só uma Igreja humilde é capaz de acolher a verdade que purifica e converte o coração. Só uma Igreja humilde reconhece e repugna os excessos de seus membros pecadores e acolhe as vítimas sofredoras, preocupando-se com o bem integral delas.
Penedo, 20 de dezembro de 2011.
Dom Valério Breda
Bispo Diocesano