O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, sob a presidência do conselheiro Luiz Eustáquio Tolêdo, reunido nesta quinta-feira (22), decidiu manter a anulação do edital do concurso público, de responsabilidade da prefeitura do município de Colônia Leopoldina, aprovando o voto do relator, conselheiro Otávio Lessa.
O procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Schnneider, apresentou as razões pelas quais havia sugerido a suspensão do edital e logo após o advogado Álvaro Torres, em sustentação oral, fez a defesa da prefeitura de Colônia Leopoldina.
Antes do processo ser submetido à votação, o conselheiro Anselmo Brito fez algumas considerações sobre o voto do relator, discordando de alguns itens citados relatório, no que foi acompanhado pela conselheiros Isnaldo Bulhões, Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque Freitas e Maria Cleide Costa Beserra.
Ficou estabelecido o prazo de 30 dias para a publicação de novo edital, enquadrado dentro das normas vigentes. O prefeito Cássio Alexandre Reis de Amorim Urtiga foi multado em R$ 1.621,00, correspondente a 100 UPFALs.