O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, determinou a manutenção do ato administrativo que suspendeu as atividades da Transporte Tropical Ltda. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (2).
De acordo com os autos, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) aplicou sanção administrativa após constatar que a empresa não possuía frota com acessibilidade e tempo de vida útil inferior a dez anos.
O Juízo da 18ª Vara Cível de Maceió, no entanto, suspendeu liminarmente os efeitos do ato administrativo, por entender que a punição, mesmo respaldada no não cumprimento de regras quanto ao uso dos veículos e sua acessibilidade, estaria fundamentada, em quase sua totalidade, na ausência de pagamento das taxas de fiscalização. Defendeu ainda que a Transporte Tropical merecia a estipulação de prazo razoável para adequação.
A Arsal ingressou com pedido de suspensão da liminar no TJ/AL, alegando que a interrupção da punição causaria lesão à ordem administrativa e à segurança pública. Argumentou também que qualquer tolerância em relação à empresa permissionária seria incompatível com as normas de direito público e com os deveres da boa administração, sendo sua obrigação resguardar a integridade física dos usuários do serviço de transporte.
Ao analisar a matéria, o presidente do TJ/AL deferiu o pedido de suspensão formulado pela Arsal, determinando a manutenção da sanção administrativa imposta à empresa Transporte Tropical. “A medida punitiva em questão, além de servir como instrumento de coação para o cumprimento da legislação específica, busca reguardar a segurança dos usuários que utilizam o serviço público de transporte da empresa permissionária”, afirmou o chefe do Judiciário alagoano.
O desembargador destacou ainda que, se não bastasse o perigo à segurança pública, a suspensão da sanção administrativa tolheria o poder da agência reguladora de fiscalizar e punir, “ficando ao arbítrio da empresa permissionária velar pela segurança e acessibilidade dos usuários, o que, indubitavelmente, também representa uma grave lesão à ordem administrativa”.
Matéria referente ao processo nº 0804576-84.2014.8.02.0000