Procon orienta sobre material escolar

Com o objetivo de alertar os pais sobre os objetos que não podem ser exigidos na lista de material escolar, o Procon divulga a relação destes itens e dá dicas ao consumidor sobre as compras neste período.

O superintendente do órgão, Rodrigo Cunha, esclarece que na lista não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno. "A escola não pode pedir materiais que são para uso comum, como produtos de higiene, limpeza, atividade de laboratório, como também para serem utilizados na área administrativa. A compra desses materiais está inclusa no valor das mensalidades", afirma ele.

O dirigente informa que as escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. “É obrigação da escola fornecer a lista de material escolar aos alunos, para que possam pesquisar e realizar suas compras em locais que ofereçam os melhores preços", destaca Cunha.

O Procon ressalta que a entrega do material escolar pode ser feita parcelada, de acordo com uso do aluno, e que os pais devem fiscalizar o uso desse material, podendo inclusive requerer de volta o material que não foi utilizado durante o ano letivo e reaproveitado de um ano para outro.

Lista

Álcool hidrogenado
Fita para impressora
Papel ofício (230 x 330)
Algodão
Fitas decorativas
Papel para impressoras
Bolas de sopro
Fitilhos
Papel para copiadoras
Canetas para lousa
Giz branco e colorido
Papel de enrolar balas
Copos descartáveis
Grampeador
Pegador de roupas
Cordão
Grampos
Plásticos para classificador
Creme dental
Lenços descartáveis
Pratos descartáveis
Disquetes
Medicamentos
Sabonetes
Elastex
Papel higiênico
Talheres descartáveis
Esponja para pratos
Papel convite
TNT (tecidos não tecido)
Estêncil a álcool e óleo
Papel ofício colorido
Tonner

Fonte: Ascom Procon

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