A Polícia Militar de Alagoas realizou hoje pela manhã (30) uma campanha contra o trote de ligações telefônicas feitas para o serviço de emergência 190.
Os pontos onde os policiais militares fizeram as blitze educativas foram: a Avenida Belo Horizonte, no Farol; a Avenida Sílvio Viana, na Ponta Verde (próximo a Márcio Raposo), na Cambona (próximo ao Unicompra) e na Rua do Comércio, Centro de Maceió. A campanha aconteceu durante toda a manhã, com início às 8 horas.
No shopping Iguatemi, a exposição do aniversário da PM também conta com um stand que traz informações sobre a campanha contra o trote. Segundo dados do Centro Integrado de Operações da Defesa Social (CIODS) diariamente são recebidas mais de 8 mil ligações nos atendimentos de ocorrências na capital e na Grande Maceió. Destas, cerca de 60% são trotes.
De acordo com o chefe do CIODS, tenente-coronel Carlos Luna, a grande parte das ligações é de celulares, sendo a maioria feita por crianças em horários de intervalos nas escolas e em horários de almoço, quando voltam para as residências. “Já chegamos a relatar algo em torno de 30 à 40 ligações seguidas do mesmo número”, lembra Luna, ao enfatizar que atitudes como estas prejudicam a prestação de serviços às pessoas que realmente necessitam da PM.
Em outra situação, também há casos de ligações feitas por criminosos com o intuito de despistar a Polícia. Com o aparato policial fora do campo de visualização, os criminosos aproveitam a oportunidade para cometer delitos (principalmente assaltos) em algumas áreas.
Ainda, segundo o oficial da PM, a situação chega a ser mais crítica nos finais de semana. A partir das 17 horas de sexta-feira até a madrugada de sábado para domingo as ligações para o CIODS giram em torno de mil por hora. “Temos um déficit de efetivo, mas estamos estudando a possibilidade de viabilizar mais policiais para o atendimento do 190 no CIODS”, disse.
O artigo 340 do Código Penal, decreto-lei nº 2.848/40, estabelece a punição aos que fazem trotes telefônicos para os serviços públicos. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crimes ou contravenção sem veracidade, resulta em pena de um a seis meses, ou multa.